Reforma Tributária e Holdings: entenda os impactos na gestão de imóveis e patrimônio

Reforma Tributária e Holdings: entenda os impactos na gestão de imóveis e patrimônio
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      A aprovação da Reforma Tributária marca um novo capítulo para o mercado imobiliário — especialmente para quem utiliza holdings patrimoniais e familiares como instrumento de gestão, sucessão e proteção de bens.

      Essas estruturas, amplamente usadas por famílias e investidores, permitem organizar o patrimônio, facilitar a sucessão e otimizar a carga tributária. Mas com a entrada em vigor das novas regras da Lei Complementar nº 214/2025, o funcionamento e a tributação dessas empresas passam por mudanças significativas.

      O que muda com a Reforma Tributária

      A principal transformação está na criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituem tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

      Com isso, o regime anterior — especialmente vantajoso para holdings imobiliárias — passa a seguir novas bases de cálculo e alíquotas.

      As holdings patrimoniais, antes tributadas com alíquotas que variavam de 11,33% a 14,53% sobre receitas de locação e até 6,73% sobre vendas de imóveis, agora enfrentarão cargas tributárias efetivas mais elevadas, com médias previstas de:

      • 18,98% nas locações;

      • 16,58% nas vendas de imóveis.

      Essas alíquotas consideram a substituição do PIS/Cofins pela CBS e aplicam as reduções previstas na nova lei.

      Novos benefícios e possibilidades de planejamento

      Apesar do aumento aparente, a Reforma também trouxe novas oportunidades tributárias para quem sabe estruturar sua holding de forma estratégica.

      Segundo o advogado Igor Frota, do time tributário do APSV Advogados, algumas das principais vantagens incluem:

      • Redução de 70% nas alíquotas de CBS e IBS aplicáveis às atividades de locação de imóveis;

      • Exclusão do IPTU, taxas e condomínio da base de cálculo dos novos tributos;

      • Abatimento fixo de R$ 600 por imóvel alugado em locações residenciais;

      • Aproveitamento de créditos relativos a insumos e serviços de terceiros, que podem equilibrar o impacto fiscal tanto em locações comerciais quanto residenciais.

      Esses ajustes tornam o planejamento mais técnico e exigem que a holding seja tratada de fato como uma empresa, com contabilidade ativa e gestão eficiente de créditos tributários — o que pode evitar pagamentos indevidos e melhorar a rentabilidade do portfólio imobiliário.

      Atenção redobrada: impactos na sucessão e no ITCMD

      Além da tributação direta sobre receitas, a Reforma também impacta o planejamento sucessório.

      O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passa a ter alíquotas progressivas obrigatórias, podendo atingir até 8% em alguns estados.

      Isso significa que estruturar a sucessão agora pode ser decisivo para garantir economia tributária e evitar dificuldades financeiras no momento da transmissão do patrimônio.

      Como se preparar para o novo cenário

      Para quem já possui uma holding ou pensa em constituir uma, o momento é de analisar, revisar e planejar.

      As mudanças exigem revisão de contratos, escrituração contábil adequada e avaliação das estratégias de sucessão e locação com apoio jurídico e contábil especializado.

      Antecipar ajustes agora pode representar uma economia relevante no futuro — além de assegurar a continuidade e a segurança do patrimônio familiar.

      E para quem quer entender mais sobre o tema com profundidade jurídica, a Imobiliária Torres de Melo Neto mantém parceria com o escritório APSV Advogados, que está publicando uma série exclusiva sobre a Reforma Tributária e seus impactos no mercado imobiliário.

      Se quiser se aprofundar, clique no link e acompanhe os vídeos e artigos da série com o APSV Advogados.

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