Aprovada em 2023 e com previsão de início a partir de 2027, a Reforma Tributária representa uma das maiores transformações fiscais da história do Brasil.
Entre os setores mais impactados, o mercado imobiliário ganha destaque — especialmente para pessoas físicas que compram, vendem ou alugam imóveis.
Mas o que exatamente muda? E como se preparar para esse novo cenário?
Neste artigo, a Imobiliária Torres de Melo Neto explica os principais pontos da reforma e o que você precisa saber para manter seus investimentos imobiliários seguros e rentáveis.
Entenda as principais mudanças da Reforma Tributária
O novo sistema propõe a unificação de tributos sobre o consumo:
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A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal;
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E o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível estadual e municipal.
Esses novos tributos substituirão impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, buscando simplificar a cobrança e aumentar a transparência fiscal.
No entanto, as regras de transição e as definições específicas para o setor imobiliário ainda estão em construção — e podem afetar diretamente transações de compra, venda e locação realizadas por pessoas físicas.
Como a Reforma Tributária afeta quem compra e vende imóveis
Embora o foco principal da Reforma seja a tributação sobre o consumo, o mercado imobiliário sentirá reflexos em diversas operações.
1. Ganho de capital na venda de imóveis
Atualmente, a tributação sobre o ganho de capital (diferença entre o valor de compra e o de venda) varia entre 15% e 22,5%, conforme o lucro obtido.
Com a reforma, há propostas de ajustes na base de cálculo e nos critérios de atualização do valor do imóvel, o que pode impactar diretamente quem vende imóveis com grande valorização.
Dica: Antes de vender um imóvel, consulte um especialista para avaliar se é mais vantajoso concluir a operação antes da mudança das regras em 2027.
2. Tributação de quem tem imóveis para locação
Pessoas físicas que alugam imóveis atualmente pagam imposto de renda sobre o valor recebido.
Porém, com a nova estrutura, a depender do número de imóveis alugados e da receita gerada, o proprietário pode passar a ser considerado contribuinte do CBS/IBS, enquadrando-se no novo sistema de tributação.
Estudos indicam que esse enquadramento pode ocorrer em casos como:
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Locação de mais de três imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil no ano anterior;
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Venda recorrente de imóveis construídos pelo próprio contribuinte.
Isso significa que, para alguns perfis de investidores imobiliários, o tratamento fiscal poderá se aproximar do das pessoas jurídicas.
3. Benefícios e redutores possíveis
A proposta prevê a criação de redutores de alíquota ou tratamento diferenciado para imóveis populares e locações de baixa renda.
Esse mecanismo busca reduzir o impacto tributário sobre habitação social e estimular o acesso à moradia.
Atenção: Como essas definições ainda dependem de regulamentação, acompanhar as atualizações será essencial para planejar investimentos e contratos de longo prazo.
Efeito sobre contratos e serviços imobiliários
Além da compra e venda, a Reforma Tributária também pode afetar:
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Serviços de administração de imóveis, que terão nova forma de recolhimento de impostos;
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Custos de escrituras, registros e assessoria, que podem variar conforme a nova carga tributária sobre serviços;
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Renegociações contratuais, já que o mercado tende a se ajustar às novas bases fiscais.
Por isso, planejamento tributário e jurídico serão fundamentais para evitar surpresas e garantir segurança nas transações.
Como se preparar para as mudanças
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Antecipe negociações de compra ou venda, se possível, antes da implementação completa da Reforma.
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Revise contratos e valores com suporte de profissionais especializados.
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Acompanhe as atualizações legais — as regras detalhadas serão definidas por leis complementares até 2027.
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Conte com uma imobiliária de confiança, que entenda o cenário fiscal e jurídico do mercado.
Planejamento e segurança com quem entende do assunto
A Reforma Tributária traz desafios, mas também oportunidades para quem age com informação e estratégia.
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