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Entenda o Built to Suit: investindo no futuro com contratos sob medida

No mundo do mercado imobiliário, há uma grande variedade de investimento, uma delas que tem ganhado destaque é o “Built to Suit.” Esse modelo de contrato oferece uma abordagem sob medida para atender às necessidades específicas dos locatários. Se você está buscando informações sobre como funciona o Built to Suit, suas vantagens, e por que considerá-lo um investimento inteligente, continue lendo este artigo.

O que é Built to Suit?

O termo “Built to Suit” pode ser traduzido como “Construído para Servir”. Ele se refere a um acordo no qual o proprietário de um imóvel constrói ou adapta uma propriedade conforme as necessidades específicas do locatário. Esse contrato personalizado visa atender às demandas únicas do inquilino, criando um espaço que atenda perfeitamente às suas operações.

Como funciona o contrato?

O contrato Built to Suit é uma parceria entre o locatário e o proprietário. O locatário define suas necessidades e especificações para o imóvel, incluindo layout, design e requisitos técnicos. O proprietário, por sua vez, assume a responsabilidade pela construção ou adaptação do imóvel de acordo com essas especificações. Após a conclusão, o locatário aluga o espaço por um período acordado.

Vantagens do Built to Suit: por que investir?

  • Personalização Total: O Built to Suit oferece um espaço projetado sob medida, atendendo perfeitamente às necessidades do locatário, o que pode aumentar a eficiência operacional.
  • Economia de Tempo e Recursos: O locatário não precisa lidar com reformas, construções ou adaptações, economizando tempo e dinheiro.
  • Redução de Riscos: Como o imóvel é projetado especificamente para o locatário, os riscos de incompatibilidade e problemas de infraestrutura são reduzidos.
  • Foco no Core Business: Os locatários podem se concentrar em suas atividades principais, sem se preocupar com a manutenção do imóvel.

Legislação e Built to Suit: o que diz a lei?

Em 2012, um marco importante no mercado imobiliário brasileiro ocorreu com a entrada em vigor da Lei n°12.744/12. Esta lei reconheceu o contrato Built to Suit de forma legal e permitiu a regulamentação desse modelo de contrato, tornando-o mais objetivo e seguro para ambas as partes envolvidas.

Principais aspectos da regulamentação do Built to Suit no Brasil:

O Built to Suit, por sua complexidade em comparação a contratos de locação convencionais, apresenta algumas diferenças significativas. Com a regulamentação proporcionada pela Lei n°12.744/12, essas diferenças são claramente definidas, trazendo segurança e clareza para locadores e locatários. Alguns dos principais pontos incluem:

  • Posse após o término do Contrato: De acordo com a regulamentação, o proprietário só pode recuperar a posse do imóvel após o término do contrato. Isso garante ao locatário o uso ininterrupto do espaço durante o período acordado, sem surpresas desagradáveis.
  • Renúncia ao Valor: Os contratos built to suit tem tratamento especial na Lei do Inquilinato, permitindo a renúncia do locatário ao direito de revisão dos valores de aluguel, visto que o valor do aluguel pactuado têm relação direta com o custo da construção.
  • Definição de Multa: A lei determina que se o inquilino decidir sair antes do fim do contrato de aluguel, ele precisa pagar uma multa. Mas essa multa não pode ser maior do que o total dos aluguéis que ele teria que pagar até o fim do contrato.
    Geralmente em contratos de aluguel, o dono do imóvel não pode exigir que você pague todos os aluguéis futuros se você sair antes do tempo (mas pode pedir uma multa, conforme a Lei 8.245/91, alterada pela Lei 12.112/09). Mas em contratos “built to suit” isso é possível, porque o contrato é diferente.

Esses aspectos da regulamentação do Built to Suit tornaram o contrato mais transparente e equilibrado, estabelecendo regras claras para as partes envolvidas e proporcionando uma base sólida para a utilização eficaz desse modelo no mercado imobiliário brasileiro.

Como se define o valor do aluguel de um Built to Suit?

O valor do aluguel de um contrato Built to Suit é estabelecido com base em diversos fatores, como:

  • Investimento Total: O proprietário inclui os custos de construção e adaptação no cálculo do aluguel.
  • Localização: A localização do imóvel e as condições do mercado imobiliário também influenciam o preço.
  • Duração do Contrato: Quanto mais longo o contrato, menor tende a ser o valor do aluguel.

O valor é geralmente negociado entre as partes com base nessas variáveis.

O Built to Suit é uma abordagem interessante e personalizada no mercado imobiliário, permitindo que os locatários atendam suas necessidades de espaço de forma eficaz. Como sempre, é aconselhável contar com a orientação de profissionais especializados para garantir que o contrato Built to Suit esteja conforme a legislação e os interesses das partes envolvidas.

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