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ALUGUE OU VENDA SEU IMÓVEL
Desocupação de imóvel

Desocupação de imóvel: entenda como encerrar o aluguel

O encerramento de um contrato de aluguel é um processo que se não for levado de maneira correta pode gerar conflitos graves entre proprietário e inquilino, o que acaba gerando dúvidas em ambas as partes. Por isso, neste post, vamos falar sobre como proceder na desocupação de imóvel alugado.

Conhecendo as etapas

Todas as etapas de desocupação do imóvel já devem estar previamente estabelecidas no contrato, no momento da assinatura. Também há a Lei do Inquilinato que é outro documento a ser considerado, pois, estabelece entre outras coisas, prazos e obrigações a serem cumpridas.

Podemos resumir o processo nas seguintes etapas:

  • Comunicação da desocupação do imóvel;
  • Realização da vistoria;
  • Faturamento;
  • Entrega das chaves.

Vamos entender melhor cada uma delas.

Comunicação da desocupação do imóvel

A primeira coisa que o locatário deve fazer é informar a necessidade da desocupação. Isso é feito através de uma carta ou e-mail enviada à imobiliária, funcionando como um aviso. A partir deste momento o inquilino terá obrigação financeira de 30 dias sobre o imóvel, ou seja, mesmo que ele se mude antes desse prazo, ele terá que arcar com as despesas referentes ao período indicado. Em casos em que a mudança só será feita após 30 dias, o locatário pagará o valor proporcional aos dias em que ele ficou no imóvel.

Outro ponto importante é sobre a multa rescisória. E isso varia bastante de acordo com a imobiliária. Podendo estabelecer um prazo mínimo de duração do contrato e caso o inquilino saia do imóvel antes disso será aplicada a multa, já em situações em que o prazo foi cumprido a multa é dispensada ficando somente a obrigação referente aos 30 dias do aviso de desocupação.

Realização da vistoria

Assim como é realizada uma vistoria antes do fechamento do contrato de aluguel, outra também é feita no encerramento. É um procedimento comum realizado por um profissional especializado que tem o objetivo de assegurar que a propriedade está em perfeitas condições. Aqui é importante que o locatário esteja presente, de modo a minimizar as chances da contestação de algum defeito.

Caso seja identificado algum dano, os reparos devem ser efetuados pelo responsável. De acordo com a lei do inquilinato, os reparos referentes à parte estrutural do imóvel são de responsabilidade do locador, já reparos de acabamento ficam por conta do inquilino.

Faturamento

É importante verificar se há alguma multa, despesa com reparos, entre outros encargos a serem pagos pelo inquilino, caso sejam de sua responsabilidade.

Outra obrigação é o encaminhamento de documentos que comprovem não haver nenhum débito pendente de serviços como luz, água, gás e condomínio – caso esses serviços sejam pagos separadamente do boleto de aluguel, assim como o pedido de desligamento desses serviços.

Entrega das chaves

Após todas as obrigações serem quitadas e no momento da entrega das chaves, o termo de distrato é gerado, quando assinado por todas as partes o contrato estará oficialmente extinto não havendo mais nenhuma obrigação salvo quando informado no termo de rescisão.

Parece muito trabalho, porém todas essas etapas da desocupação de imóvel visam a segurança jurídica e financeira de todas as partes envolvidas.

Gostou deste conteúdo? Então, continue sua leitura e saiba um pouco mais sobre Garantias Locatícias.

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